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Reforma Tributária: o que você precisa saber

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) destinada à Reforma Tributária alcançou um marco significativo ao ser aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados e promulgada como a Emenda Constitucional 132/2023 em 20 de dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional. 

O objetivo principal dessa iniciativa é reconfigurar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais transparente e simplificado no que diz respeito à arrecadação sobre a produção, comercialização de bens e prestação de serviços.


A Reforma Tributária apresenta uma proposta inovadora ao concentrar seus esforços na unificação de cinco tributos distintos. Esta medida contempla a fusão do ICMS e ISS em um único imposto estadual e municipal denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) assume o papel de unificar os tributos federais IPI, PIS e Cofins. 


Esse movimento, inspirado no conceito internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), representa uma mudança estrutural crucial.


Além dessa unificação, a Reforma Tributária propõe a introdução do Imposto Seletivo (IS), frequentemente denominado "imposto do pecado". Este novo tributo tem como alvo a comercialização e importação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. 


Esta é uma abordagem inovadora para lidar com setores específicos, alinhando-se com a busca por práticas mais sustentáveis.


A finalidade primordial da Reforma Tributária é simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo de bens e serviços, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável. 


Bernard Appy, economista responsável pela elaboração da proposta, destaca que a mudança proposta pode impulsionar o PIB potencial em até 10% ao longo de uma década. 


Ele argumenta que o sistema tributário atual coloca uma carga significativa sobre investimentos e importações, uma questão que a nova proposta pretende resolver.


Os desafios do sistema tributário atual, como a cumulatividade, tributação na origem e a complexidade de múltiplas alíquotas, serviram como catalisadores para a busca de soluções apresentadas pela Reforma. 


A proposta introduzirá a "não-cumulatividade plena", a tributação no destino e a adoção de três alíquotas distintas, visando trazer maior clareza e simplificação ao consumidor e ao empresariado.


O IBS, com caráter subnacional, terá suas alíquotas formadas pela soma das alíquotas estaduais e municipais, incidindo sobre uma base ampla de bens e serviços. Este imposto será cobrado em todas as etapas de comercialização, seguindo o princípio de não-cumulatividade e sobre o valor adicionado. Michel Batista, contador e especialista tributário, enfatiza que a aplicação do princípio da não-cumulatividade permitirá aos contribuintes compensar o imposto devido na venda com os créditos de impostos pagos nas compras de bens e serviços para posterior comercialização.


Em paralelo, a CBS, de caráter federal, também terá suas alíquotas formadas pela soma das alíquotas de tributos federais. Similar ao IBS, a CBS incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços, buscando eliminar a cobrança em cascata ao longo da cadeia de produção ou comercialização. A arrecadação da CBS será gerida pela União, proporcionando uma centralização do processo.


Ainda que a PEC 45/2019 tenha sido aprovada e promulgada como Emenda Constitucional 132/2023, é crucial compreender que o texto da PEC fornece diretrizes gerais, deixando uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares.


Michel Batista destaca a preocupação com o elevado número de emendas à PEC, a maioria delas buscando exceções tributárias e modificações no texto. O governo enfrentou desafios temporais para aprovar a reforma até o final de 2023, levando à supressão de alguns pontos que não puderam ser discutidos entre os parlamentares.


A implementação efetiva da Reforma Tributária ainda está em processo, com diversas propostas de leis complementares a serem discutidas em 2024. Essas leis complementares detalharão aspectos essenciais, como alíquotas, forma de incidência, recolhimento de impostos, obrigações acessórias, e exceções, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes.


A transição para o novo sistema tributário ocorrerá ao longo de sete anos. Durante os anos de 2024 e 2025, será dedicado tempo para a regulamentação da Reforma Tributária, envolvendo a elaboração, debates e promulgação de leis complementares. 


Os impactos práticos começarão a se manifestar a partir de 2026, quando terá início a unificação parcial dos impostos.


Em 2026, a CBS começará a incidir com 0,9%, enquanto o IBS com 0,1%, abatendo esses percentuais das alíquotas atuais dos impostos substituídos. Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, extinguindo o PIS e a Cofins, enquanto o IPI terá suas alíquotas zeradas para todas as mercadorias, exceto produtos importados similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus.


Durante os anos de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas para permitir que o IBS passe a tributar as operações de forma integral. Em 2033, o novo sistema tributário estará totalmente em vigor. 


Em um horizonte de 50 anos, em 2078, o IBS deixará de ser cobrado na origem, passando a ser pago no local de destino da mercadoria, marcando uma evolução significativa na estrutura tributária brasileira.


E você, o que acha da Reforma Tributária e seus impactos? Deixe seu comentário!


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